O TRE/MS indeferiu representação ajuizada por Renan Barbosa Contar, pré-candidato ao Senado Federal, que pedia remoção de matéria jornalística por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.
O Tribunal entendeu que, apesar do interesse político, o pré-candidato não possui legitimidade para propor representação por propaganda eleitoral irregular, que é direito exclusivo de partido político, coligação ou candidato registrado, conforme legislação vigente e jurisprudência do TSE.
Assim, a ação foi extinta sem análise do mérito, mantendo-se o conteúdo da matéria jornalística. A decisão reforça a necessidade de legitimidade ativa para ações eleitorais de propaganda.