O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) analisou o processo referente à gestão do ex-prefeito Ademar Trelha, de Alcinópolis, sobre uma impugnação de valores que resultou em cobrança judicial. O processo judicial foi extinto sem resolução do mérito por abandono do feito, com trânsito em julgado em abril de 2019.
Apesar da extinção do processo judicial, o TCE/MS ressaltou que isso não implica a extinção da obrigação material de ressarcimento do débito apontado. Contudo, a ausência de ações judiciais ou administrativas posteriores para cobrança, somada ao tempo decorrido, pode configurar prescrição da dívida.
Diante disso, o Tribunal determinou o envio de ofício ao Município de Alcinópolis para informar no prazo de 15 dias sobre eventuais medidas adotadas para a cobrança do débito, incluindo ações judiciais ou administrativas e causas que possam suspender ou interromper a prescrição, garantindo o acompanhamento da situação.
Quanto à multa administrativa aplicada no mesmo processo, foi constatado que o débito já foi quitado em 2003, extinguindo qualquer obrigação relacionada à sanção pecuniária.